Doença celÃaca: Intolerância ao glutén
A doença celÃaca consiste na intolerância ao glutén por toda a vida do indivÃduo. O glutén é uma proteÃna encontrada no trigo , centeio, cevada, no malte e em seus derivados; uma gama de produtos contém estes cereais o que dificulta a alimentação dos portadores da doença; o glutén nos celÃacos afeta o intestino delgado e danifica a absorção dos nutrientes.
As causas desta doença são um tanto quanto desconhecidas, o que se sabe é que a predisposição genética é fator relevante para contrair a doença. A intolerância ao glutén geralmente inicia-se na infância com a introdução de alimentos sólidos na dieta da criança, contudo ela também pode surgir durante qualquer idade da vida do indivÃduo.
Diagnóstico da doença
- O diagnóstico da doença pode consistir em uma biópsia do intestino delgado, caso esta mucosa apresente suas vilosidades achatadas pode-se identificar a doença.
- Exames sorológicos que confirmem a positividade dos anticorpos antigliadina e antitransglutaminase tecidual também podem ser utilizados neste diagnóstico.
- O médico ao analisar o histórico clÃnico do paciente e constatar fortes indÃcios da doença celÃaca pode optar por manter uma dieta totalmente insenta de glutén. Caso o indivÃduo apresente uma melhora em relação aos sintomas perante a insenção do glutén e volte a sentÃ-los ao introduzir alimentos que o contenham confirma-se a suspeita da doença.
Sintomas da doença
- Diarréia crônica
- Conplicações para ganhar peso e facilidade para perdê-lo
- Anemia
- Em crianças pode ocorrer retardo do crescimento
- Distensão abdominal seguido de cólicas, prisão de ventre, vômitos
- Nas fezes pode-se observar a presença de gorduras
- Alterações no humor – irritabiliade, apatia e desânimo
Tratamento
O tratamento da doença celÃaca consiste em uma dieta totalmente insenta de glutén durante toda a vida. Não é tão simples como se imagina cortar o glutén da dieta, mas é essencial para os celÃacos. Cereais como milho e arroz são permitidos, assim como todas as frutas, soja, feijão, leite e derivados, carnes e ovos, peixes em geral, hortaliças e tubérculos entre outros.
A maioria dos produtos industrializados contém glutén. Por isso de acordo com a lei 10.674 posta em vigor desde 16/05/2004 é obrigado que todos os alimentos industrializados descrevam em seu rótulo se contém ou não glutén.
